Resposta rápida: Trabalho em altura é toda atividade feita acima de 2 metros com risco de queda. Para executá-la, o profissional precisa de treinamento NR-35 (mínimo 8 horas, com reciclagem a cada 2 anos), ASO com aptidão expressa para trabalho em altura, autorização formal da empresa, análise de risco da atividade e EPIs adequados. Certificado sozinho não basta.
O que a lei considera trabalho em altura
A régua é objetiva: a NR-35, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, sempre que exista risco de queda.
Muita gente imagina andaime e fachada de arranha-céu, mas o critério pega situações bem mais corriqueiras. Trocar uma peça em cima de uma escada, aplicar película no vidro de uma sacada, acessar uma cobertura envidraçada ou trabalhar em uma guarita elevada — tudo isso entra na norma se houver risco de queda. Não é o tipo de serviço que define, é a altura e o risco.
NR-35: o treinamento e a autorização
O documento mais conhecido é o certificado do treinamento NR-35, e ele tem regras claras:
- Carga horária mínima de 8 horas no treinamento inicial, com conteúdo teórico e prático;
- Reciclagem a cada 2 anos, também com no mínimo 8 horas — um certificado com mais de dois anos está vencido;
- Ministrado por instrutor com proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional habilitado em segurança do trabalho;
- Nova reciclagem sempre que houver mudança nos procedimentos, retorno de afastamento prolongado ou alteração nas condições de trabalho.
Há um detalhe que passa despercebido: além do treinamento, o trabalhador precisa ser formalmente autorizado pela empresa para trabalhar em altura. Essa autorização é um documento à parte, e só pode ser emitida para quem tem o treinamento em dia e o ASO favorável.
ASO: o atestado que comprova a aptidão
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido por médico do trabalho dentro do PCMSO, previsto na NR-7. Ele registra se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para a função.
No trabalho em altura existe uma exigência específica que costuma ser ignorada: o ASO precisa mencionar expressamente a aptidão para trabalho em altura. Um atestado genérico, que apenas diz "apto", não cumpre a NR-35. A avaliação também vai além do exame clínico comum — inclui, entre outros pontos, avaliação oftalmológica e de equilíbrio, porque problemas de visão, labirinto, pressão ou uso de certos medicamentos podem inviabilizar a atividade.
Vale checar a data: o ASO acompanha a periodicidade definida no PCMSO da empresa. Um atestado antigo, fora de validade, tem o mesmo peso de não ter atestado nenhum.
O que mudou na NR-35 em 2026
Este é o ponto que boa parte do conteúdo disponível ainda não reflete. A Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, promoveu a atualização mais relevante da norma nos últimos anos, e as mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os três destaques:
- Zona Livre de Queda (ZLQ) passou a constar no glossário da norma. É o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem — ou abaixo dos pés, no caso de trava-quedas — necessário para que o trabalhador não colida com a estrutura, com o obstáculo mais próximo ou com o solo depois de uma queda;
- Talabarte com absorvedor de energia tornou-se exigência explícita nos sistemas de retenção de queda, no item 35.6.9.1.1;
- Novo Anexo III — Escadas de Uso Individual, com regras específicas de projeto, uso, inspeção e treinamento para escadas fixas e portáteis. A marcação obrigatória das escadas portáteis tem prazo maior, entrando em vigor um ano depois.
Na prática, isso significa que treinamentos e procedimentos feitos antes dessa data precisam ser revisados para incorporar os novos requisitos.
Análise de risco, permissão de trabalho e EPIs
A NR-35 não se resolve só com papelada de pessoal. Antes de qualquer atividade em altura, a empresa precisa fazer a análise de risco daquele serviço específico, considerando o local, o ponto de ancoragem, as condições do tempo e o entorno. Em atividades não rotineiras, essa análise é formalizada em uma permissão de trabalho, emitida antes do início e encerrada ao fim do serviço.
Do lado dos equipamentos, o mínimo passa por cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, trava-quedas e capacete com jugular, todos com Certificado de Aprovação (CA) válido, conforme a NR-6. O ponto de ancoragem também precisa ser avaliado — não adianta o equipamento estar perfeito se ele está preso em uma estrutura que não suporta a carga de uma queda.
Checklist: o que pedir antes de autorizar o serviço no seu prédio
Se você é síndico, administrador predial ou responsável por uma empresa, esta é a lista prática do que solicitar por escrito antes de liberar qualquer equipe para subir:
- Certificado de treinamento NR-35 de cada profissional, dentro da validade de 2 anos;
- ASO vigente, com a menção expressa de aptidão para trabalho em altura;
- Autorização formal do trabalhador emitida pela empresa;
- Análise de risco da atividade e, quando aplicável, a permissão de trabalho;
- Comprovação dos EPIs com CA válido e registro de inspeção dos equipamentos;
- Conferência simples e decisiva: os nomes nos documentos são os das pessoas que realmente vão executar o serviço?
Guardar cópia desses documentos protege o condomínio ou a empresa contratante. Em caso de acidente, a responsabilidade pode ser compartilhada com quem contratou sem verificar as condições de segurança.
Na Blackout Film, essa documentação está em dia: nossa equipe tem treinamento NR-35 e ASO com aptidão para trabalho em altura. Pode pedir — a gente envia os documentos antes de subir, sem que você precise cobrar.
Por que isso importa na instalação de película
Boa parte dos serviços de insulfilm comercial acontece exatamente nessa faixa de risco: fachadas envidraçadas, sacadas de apartamentos altos, coberturas de vidro, claraboias e vitrines com pé-direito duplo. Aplicar película de controle solar ou película de segurança nesses pontos exige acesso em altura — e, portanto, toda a estrutura de segurança descrita acima.
É por isso que preço muito abaixo do mercado costuma ser um sinal de alerta: treinamento, exames periódicos, EPIs certificados e inspeção de equipamento têm custo. Quando alguém corta esse custo, quem assume o risco é o trabalhador — e, em parte, quem contratou.
A Blackout Film trabalha com a equipe regularizada: NR-35 em dia e ASO com aptidão para trabalho em altura, além dos EPIs exigidos pela norma. Isso já está no nosso orçamento — não é item extra, é condição para executar o serviço.
Antes de fechar o serviço: peça a documentação por escrito e confira as datas. Leva cinco minutos e evita um problema que pode custar muito caro. Veja também como é feita a instalação da película e o que compõe o preço do serviço.