Padrão de fachada e aprovação em assembleia
Esta é a etapa que mais atrasa projeto em condomínio, e a que menos depende da película. Se o prédio já aprovou um padrão em assembleia, todas as unidades devem seguir a mesma linha e tonalidade — instalar algo diferente pode ser enquadrado como alteração de fachada, com notificação e pedido de retirada.
Quando ainda não existe padrão, o caminho costuma ser o inverso: o condomínio define um, e a partir dali cada morador instala dentro dele. Nos dois casos, a visita técnica pode levar amostras para a assembleia avaliar o efeito real no vidro do prédio, em vez de decidir por catálogo.
O blog tem um guia dedicado ao assunto, com o passo a passo da aprovação: insulfilm em condomínio, o que pode e o que não pode.
Trabalho em altura: o que exigir de quem instala
Aplicação em fachada é trabalho em altura e está sob a NR-35. Antes de autorizar o serviço, o síndico deve pedir à empresa o treinamento de NR-35 válido dos instaladores, o ASO com aptidão específica para altura e a descrição do método de acesso — balancim, cadeira suspensa ou andaime. Essa documentação protege o condomínio, não apenas o trabalhador.
Os detalhes de cada documento estão em trabalho em altura: NR-35, ASO e os certificados exigidos.
Orçamento por metragem total
Em projeto de prédio, o cálculo não é feito por janela. A visita técnica levanta a metragem total de vidro, o tipo de vidro de cada trecho, a altura e as condições de acesso, e o valor por metro quadrado melhora conforme a área contratada de uma vez.
Isso costuma favorecer duas decisões: tratar a fachada inteira em vez de face por face, e reunir as unidades interessadas numa contratação única em vez de cada morador contratar por conta.